TST determina arquivamento de MS por falta de autenticação de cópias

Extraído de AnoregBR

TST determina arquivamento de MS por falta de autenticação de cópias

Qua, 01 de Junho de 2011 08:22

O mandado de segurança exige, para sua impetração, que os autos sejam formados com a prova documental pré-constituída, apresentada em original ou em cópia devidamente autenticada. Se não obedecidas as formalidades, o processo é extinto, sem julgamento do mérito. Foi essa a decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o recurso de ex-funcionário do Banco do Brasil.

A ação proposta pelo trabalhador discutia pedido de reintegração, concedido pela Justiça do Trabalho na primeira instância. Em Mandado de Segurança impetrado pelo Banco, a ordem de reintegração foi suspensa, o que gerou recurso ao TST por parte do trabalhador. Ocorre que ao julgar o recurso, o ministro relator da SDI-2, Vieira de Mello Filho, observou que as peças que formaram o mandado de segurança não continham declaração de autenticidade, conforme exigência do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em sua redação antiga, e o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.

A decisão proferida pelo ministro Vieira de Mello está amparada na jurisprudência pacífica do TST, formalizada pela Súmula 415, que diz: “Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação”.

Segundo o relator, é inviável permitir ao advogado que milita na instância extraordinária recursal o desconhecimento do posicionamento sedimentado pelo TST na Súmula 415, mesmo porque, antes de sua edição, esse já era o entendimento reiterado da Corte, na forma dos vários precedentes que a originaram. O ministro destacou, ainda, que não é permitida a abertura de prazo para realização da devida autenticação das cópias apresentadas nos autos.

RO - 230800-34.2007.5.01.0000

Fonte: Site do TST
 

 

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